Fé, Esperança e Caridade
Veio o Promotor fiscal com libello criminal accusatorio contra ella que lhe foi recebido, Si et in quantum, e a Ré o contestou por suas confissões, negando sempre o pacto que tinha feito com o Demonio, e por não vir com defeza foi lançada da com que podia vir, e ratificadas, e repetidas as testemunhas da justiça na fórma de direito se lhe fez a publicação de seus ditos, conforme ao estylo do santo Officio, e por não vir contra as ditas foi também lançada d'ellas, e guardados os termos de direito, e feitas as diligencias necessarias seu feito se processou, até final conclusão, sendo a Ré no decurso da sua causa por muitas vezes admoestada e com muita caridade da parte de Christo, Senhor Nosso, abrisse os olhos da alma, e tratasse só do remedio da sua salvação, confessando inteiramente suas culpas sem ella Ré o querer fazer. E sendo o seu processo visto na mesa do Santo Officio se assentou que ella pela prova da justiça, e suas confissões estava legitimamente convencida no segundo lapso do crime de feitiçaria, e por convicta, relapsa, revogante, e impenitente foi julgada e pronunciada, e depois notificada para no auto publico da Fé ouvir sua sentença, pela qual estava relaxada á justiça secular, e advertida tratasse do que convinha ao bem, e salvação de sua alma.