quinta-feira, novembro 29, 2007

Kafka era um saloio


Da «Carta Aberta» enviada pelo Sérgio de Sousa aos candidatos a Bastonário da Ordem dos Advogados respigámos, com a devida vénia, este bocadinho:

Uma trabalhadora, ao cabo de vários meses sem receber a remuneração do trabalho que continuava a prestar, despediu-se, invocando como justa causa para tal a falta do pagamento das retribuições mensais. Recorreu ao subsídio de desemprego e intentou uma acção contra a sua antiga entidade patronal peticionando o pagamento de salários em dívida, subsídios, indemnização. Requereu apoio judiciário para a isentar do prévio pagamento das taxas de justiça. A Segurança Social, considerando o rendimento do agregado familiar, o vencimento do marido da trabalhadora, número de filhos, encargos, acabou decidindo que a trabalhadora deveria ir efectuando mensalmente, para pagamento das taxas de justiça, depósitos autónomos de € 60,00. Ela assim fez. Frustrada a conciliação no início do processo por a entidade patronal não ter comparecido na audiência de partes marcada, a acção prosseguiu tento sido apresentada contestação e agendada a audiência de julgamento, que viria a ser por duas vezes adiada devido a impedimentos do tribunal. A autora continuou sempre a efectuar os depósitos autónomos mensais. Julgada finalmente a acção, a autora viu os seus pedidos procederam em 97,87% tendo decaído em 2,13%, constando da sentença a condenação do pagamento das custas na proporção do decaimento. Donde resultou, conforme foi notificado à autora, que as custas de sua responsabilidade se cifrassem em € 16,36. Entretanto, a soma dos depósitos autónomos efectuados pela autora ascendera a € 590,00, e a ré apenas tinha satisfeito a taxa inicial de € 178,00. Para surpresa da autora, o tribunal devoveu-lhe € 310,00. Como assim, perguntou ela raciocinando: se depositara 590,00, era responsável pelo pagamento apenas de 16,36, devolviam-lhe 310,00, onde tinham ido parar os restantes 263,64 euros? Tinham ido parar ao pagamento da parte das custas da responsabilidade do réu que este não pagara. Não devido a qualquer engano, é mesmo assim, de acordo com a lei, querem explicar-me, sem prejuízo de a autora poder vir a cobrar, dispondo até de título executivo, a quantia que lhe falta, da ré.
Não digam «lol» que é o conde das Calças Pardas. Se querem um conto, um conto lhes contarei.
Querem que lhes conte um conto?

2 comentários:

mulher disse...

sim. conta.nos um conto.
E é muito simpático colocares no teu post coisas de amigos teus. ès de facto um homem muito amável

tacci disse...

Credo, eles é que são muito amáveis por não me processarem.