A Congregação para a Doutrina da Fé, que Sua Santidade o Papa Bento XVI superiormente dirigiu até à sua eleição, parece ter publicado um decreto, daqueles da Santa Sé, com efeitos imediatos, a proibir terminantemente, e sob pena de excomunhão, a ordenação das mulheres.
Isto dizer que o femeaço, essa metade da humanidade que faz o favor de dar á luz todo o resto, está excluído de um dos Sacramentos divinos: a ordem. E não o podendo receber, o gajame não pode ser padre - o que, etimologicamente, até estaria certo - e, portanto, não pode aceder ao sacerdócio. Tau! Mordam-se.
Pois!
O Portugal, Caramba! não teria nada a objectar se a Igreja Católica metesse o nariz só lá nas coisas dela, paredes a dentro do Vaticano, por exemplo. Pronto! Não havia mulheres. Que se amanhassem. Bom proveito lhes fizesse.
O problema é que a Igreja Católica é uma organização internacional com um peso considerável, por exemplo, no nosso país.
E bom, nada a dizer se ainda estivéssemos sob a constituição de 1933. A mulher era um ser inferior. Não podia ter passaporte se o marido não deixasse e só votava se fosse viúva e, portanto, cabeça de casal.
Mas já não estamos. Houve um tal de 25 de Abril, elegeram-se deputados a uma Assembleia Constituinte, votou-se uma constituição em tudo diferente. E a discriminação em função do sexo, religião ou raça foi radicalmente banida.
Portanto, Sr. Dr. Gomes Canotilho, Sr. Dr. Jorge Miranda, Sr. Dr. Vital Moreira, Excelências que sois famosos constitucionalistas, dizei-nos:
Podem as nossa autoridades permitir a existência de uma organização que claramente contraria a nossa constituição? Que estabelece uma diferença objectiva de carreiras em função do sexo?
E reparem, a diferença não é sequer de género: a Santa Sé não se propõe excomungar os Bispos que ordenem homossexuais masculinos cuja identidade de género não coincide com o seu sexo. Nem autoriza a ordenação de mulheres que se identifiquem com o género masculino. Não. São as «mulheres» que são discriminadas.
Mas pronto, a vida custa a toda a gente, admito que não queiram meter-se numa destas. Mas, ao menos digam-me: como é que se faz para declarar inconstitucional uma coisa destas?
Isto dizer que o femeaço, essa metade da humanidade que faz o favor de dar á luz todo o resto, está excluído de um dos Sacramentos divinos: a ordem. E não o podendo receber, o gajame não pode ser padre - o que, etimologicamente, até estaria certo - e, portanto, não pode aceder ao sacerdócio. Tau! Mordam-se.
Pois!
O Portugal, Caramba! não teria nada a objectar se a Igreja Católica metesse o nariz só lá nas coisas dela, paredes a dentro do Vaticano, por exemplo. Pronto! Não havia mulheres. Que se amanhassem. Bom proveito lhes fizesse.
O problema é que a Igreja Católica é uma organização internacional com um peso considerável, por exemplo, no nosso país.
E bom, nada a dizer se ainda estivéssemos sob a constituição de 1933. A mulher era um ser inferior. Não podia ter passaporte se o marido não deixasse e só votava se fosse viúva e, portanto, cabeça de casal.
Mas já não estamos. Houve um tal de 25 de Abril, elegeram-se deputados a uma Assembleia Constituinte, votou-se uma constituição em tudo diferente. E a discriminação em função do sexo, religião ou raça foi radicalmente banida.
Portanto, Sr. Dr. Gomes Canotilho, Sr. Dr. Jorge Miranda, Sr. Dr. Vital Moreira, Excelências que sois famosos constitucionalistas, dizei-nos:
Podem as nossa autoridades permitir a existência de uma organização que claramente contraria a nossa constituição? Que estabelece uma diferença objectiva de carreiras em função do sexo?
E reparem, a diferença não é sequer de género: a Santa Sé não se propõe excomungar os Bispos que ordenem homossexuais masculinos cuja identidade de género não coincide com o seu sexo. Nem autoriza a ordenação de mulheres que se identifiquem com o género masculino. Não. São as «mulheres» que são discriminadas.
Mas pronto, a vida custa a toda a gente, admito que não queiram meter-se numa destas. Mas, ao menos digam-me: como é que se faz para declarar inconstitucional uma coisa destas?
10 comentários:
Para religiosa não me parece seguir o preceito da humilde conformação. Mas o que sei eu de religião?
A Igreja costuma saber fazer as coisas bem feitas; anda por cá há muito a congeminá-las. Não sei exactamente como é o processo de impedimento do acesso das mulheres ao sacerdócio, e não estou interessado em perder tempo a esclarecer-me sobre o assunto que não me diz directamente respeito: não pertenço à Igreja. Agora se é através da proibição aos Bispos de as ordenarem, pareceria que em princípio tudo se passava numa esfera autónoma, na autarquia da Igreja, e quem a integra é que poderia questionar a respectiva hierarquia. Não será assim: se a Igreja impuzesse sacrifícios corporais, o Estado tinha de intervir. Então, a protecção da não discriminação em função do sexo é menor do que a existente para com a defesa da integridade física.
Continuação
É assim o Direito: não se pode fazer isto, e não se pode fazer aquilo. Mas quando acaba por se fazer isto, os poderes públicos intervêm, e quando o que se fez foi aquilo, assobiam em francês.
No caso, obviamente, calam zazões mais fundas: Mesmo há quinhentos anos, quando torturava, a Igreja fazia-o às escondidas, embora transpirasse, pedia o perdão para as almas que optavam por se sujeitar à tortura, e quando decidia a morte, não matava, relaxaa ao braço secular e rezava.
Havia a consciência de que torturar e matar, embora constiundo espectáculo do agrado do povo, não era lá coisa muito de assumir.
Continuação
(ressalvando «razões», «relaxava» e «constituindo» «descriminação»)
Agora a não descriminação em função do sexo é coisa pós-moderna, não está muito enraízada.
De qualquer modo a questão da inconstitucionalidade não se coloca, porque a igualdade que a Constituição prescreve é perante a Lei, apenas. Num concurso público um Bispo pode ser afastado por uma Noviça.
Continuação
Enquanto o BCP não podia deixar de admitir e promover mulheres, porque isso violava a legislação geral laboral do país, a questão do sacerdócio só existe no seio da Igreja.
Meu caro:
Confirma-se. O homem é o único animal que é capaz de distinguir a água benta de outra água qualquer.
E o jurista é o único homem que reconhece que dizer missa, assistir aos defuntos e por aí fora, «não é trabalho»... É uma espécie de hobby, pelo qual se cobra uns emolumentos que não são emolumentos e que, por isso, não pagam impostos...
As razões históricas são interessantes, todos sabemos que a Igreja Católica (como outras, julgo eu) não deu sempre bons exemplos. Mas, como o BCP, há uns cinquenta anos nunca seria condenada. Eram outros tempos. Graças a Deus - e às revoltas dos anos sessenta, digo eu - e por muito diferentes que sejam as coisas na Opus Dei, o BCP poude ser condenado. Porque não Roma?
Não é uma boa pergunta?
Um abraço.
dizes: "E a discriminação em função do sexo, religião ou raça foi radicalmente banida."
radicalmente, não meu amigo foi banida na lei ma mentalidade ainda de muitas pessoas continua lá bem enraízada
O jurista diz somente que o Estado se comprometeu a não interferir na organização da Igreja. Não é o Estado que regula o acesso ao sacerdócio, é a Igreja; logo, se não há norma do Estsdo sobre o assunto, não há a possibilidade da violação da inexistente norma sua.
Uma coisa é condenar-se a Igreja também por ela discriminar as mulheres, outra é pretender que o Estado tenha nisso alguma responsabilidade. Só está na Igreja quem quer. O Estado não anda atrás dos proxenetas enquanto as prostitutas sustentarem os que lhes apetecer; o Estado só intervém se ocorrer lenocínio.
O Direito faz distinções que podem não se justificar, mas se as fez, pode-se criticá-lo por isso, não pode é pretender-se que as não fez tendo-as feito.Inconstitucional é um nome dado a certa situação definida pelo direito, ou a situação se enquadra na definição e merece o nome, ou não se enquadro e é escusado dizer que se devia enquadrar, ou que corresponde à mesma coisa, ou até a uma pior, porque a definição é formal.
E já escrevi demais sobre este assunto que não me interessa: acho mal que a Igreja proscreva as mulheres, acho ainda pior que exista Igreja.
Tens certamente razão, claro, e obrigado pelo esclarecimento. Ainda que eu lamente que as práticas que não são ilegais por falta da respectiva lei, não possam ser declaradas contrárias à Constituição - ao menos ao seu espírito.
Um abraço.
Anita, o meu problema é que, muitas vezes, o próprio legislador olha para o outro lado.
Um abraço.
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